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É melhor ser PJ ou CLT, algumas diferenças nos modelos de contratação

Existem diferenças entre trabalhar como PJ (pessoa jurídica, via contrato como autônomo) ou CLT (pessoa física, via contrato na carteira de trabalho), neste artigo, vamos conhecer algumas delas para que seja mais fácil conseguir escolher entre um modelo ou outro.

Uma discussão comum e muito controversa na comunidade de software é a respeito do modelo de contrato de trabalho. Qual é o melhor contrato, PJ ou CLT?

Alguns defendem a estabilidade da CLT, outros defendem o controle total das suas entradas com o contrato PJ. Porém as coisas não são tão simples. Cada modelo tem suas vantagens e desvantagens e precisamos refletir sobre elas para escolher o que melhor se encaixa em nosso estilo de vida, histórico, capacidades, oportunidades e até mesmo educação financeira.

Este artigo não tem como objetivo te influenciar a escolher por contratos de trabalho como pessoa jurídica ou CLT. Ao contrário, é importante ressaltar que as leis trabalhistas são uma evolução muito importante na proteção ao trabalhador, assim como o modelo de prestador de serviço é um direito seu e uma possibilidade para pessoas que tem vontade e energia para empreender. Portanto, meu objetivo aqui é te ajudar a refletir sobre o modelo PJ e se preparar caso escolha essa opção.

É inegável,especialmente em cargos e áreas com um salário maior do que a média (como acontece com tecnologia), que a oferta de contratos nesta modalidade alcance uma parcela considerável dos processos seletivos atuais.

Então, vamos partir da premissa que você chegou ao momento de decidir entre aceitar ou não um contrato como pessoa jurídica. Eu vou tentar te ajudar a tomar alguns cuidados para lhe trazer alguma segurança.

Não vamos levar a nossa conversa pra um lado muito técnico do ponto de vista do direito do trabalho, mas sim trazer uma explicação razoavelmente simples para te conscientizar sobre as diferenças, direitos e garantias nos dois modelos para que ninguém se aproveite da sua necessidade no momento da contratação dos seus serviços.

Em cada tópico que eu levantei para reflexão, vamos pensar em como seria como PJ e como funciona como CLT. Em alguns tópicos eu deixo sugestões para caso você queira, como PJ, ter as mesmas proteções (ou pelo menos o que for possível) que teria como CLT. Mas, cada escolha é individual. Você pode utilizar o conhecimento adquirido através deste post para escolher entre um modelo ou outro quando chegar a hora de tomar uma decisão. Não existe o melhor, existe o que funciona para o seu contexto de vida.


Este artigo foi escrito pelo Leo Vilela, desenvolvedor software full-stack, com foco em sistemas web e meu mentorado.

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Diferenciação entre PJ e CLT

A diferença entre o contrato CLT e PJ é muito mais que só o valor do pagamento pelo trabalho. Enquanto no contrato CLT o funcionário é contratado por uma empresa e esta empresa (contratante) é ao mesmo tempo responsável pelo pagamento de diversas contribuições e pelas condições dignas de trabalho (como jornada definida, salário fixo, com garantia de não redução, pagamento de horas extras, etc).

No modelo PJ, a empresa (contratante) não contrata uma pessoa, mas sim outra empresa (contratada) para prestar um serviço determinado. A contratante não arcará com nada, além do valor pago a contratada.

Então você, como pessoa desenvolvedora de software abre uma empresa que será contratada por outra empresa. A partir desse momento, você não será funcionário(a) da contratante, será fornecedor(a) de serviços. Não posso deixar de comentar que em muitos casos (talvez a maioria) a contratação PJ é somente uma fraude para contratação mais barata de um profissional.

Aqui, abro um parêntese. Não há nada de ilegal em contratação como PJ, desde que a empresa contratante entenda e atue como contratante de outra empresa. Uma situação comum é a empresa exigir exclusividade da contratada. Ora, você pode exigir exclusividade de um funcionário, mas não de uma empresa. Logo, quem presta serviço como PJ, pode ser contratado por várias empresas simultaneamente.

Quando colocamos na ponta do lápis a quantidade de recursos que deveríamos ter em uma contratação, não faz sentido, por exemplo, que uma pessoa junior seja contratada como PJ. O salário de uma pessoa junior já é baixo o suficiente para que a empresa não precise te contratar como pessoa jurídica, porém muitas empresas fazem isso para não arcar com a responsabilidade social da sua contratação.

Mas você pode perguntar: como uma contratação mais barata, se as empresas pagam um salário muito superior na contratação PJ do que na CLT?

A resposta é simples. É mais barata porque ela não tem que arcar com absolutamente nada além deste valor. Toda carga de impostos e contribuições serão de responsabilidade da empresa contratada (no caso, do contratado no regime PJ) - você.

E sim, os impostos e contribuições são muito importantes, inclusive para uma segurança maior de quem irá prestar serviço. Além de te trazer alguns “benefícios” garantidos por lei e conquistados através da luta trabalhista, os impostos e regras do modelo CLT regulamentam a contratação, a modo que alguns abusos de poder se tornam mais difíceis de acontecer devido a grande possibilidade de processo, a atuação de sindicatos e fiscalização dos órgãos responsáveis.

Mas, pensando na contratação como PJ, talvez você consiga um rendimento muito maior do que seria possível em sua região devido a possibilidade de uma maior negociação do valor da sua hora. Nem sempre você tem esse poder de negociação, afinal de contas, a contratante tem muito mais poder de barganha do que você, pois ela tem mais recursos para ir atrás de outro fornecedor do que você tem para ir atrás de novos clientes. Porém isso é uma premissa verdadeira, como CLT, normalmente o salário é tabelado. Enquanto como PJ, as possibilidades são maiores.

Mais a frente, vamos entender quais são os impostos e benefícios do modelo CLT que a empresa deixa de pagar quando te contrata como fornecedor(a) e depois vamos aprofundar em como seria possível obter esses mesmos benefícios e seguranças no modelo PJ.

Contribuição ao INSS

Talvez a contribuição mais importante para o trabalhador seja o INSS. Ele garante a ele segurança em caso de acidente, invalidez ou até morte. Quando mais jovens, fica difícil acreditar que algum dia podemos precisar desse tipo de proteção, porém a vida é uma caixinha de surpresas e não tem como saber se vamos sofrer um acidente que pode limitar nossa capacidade de trabalhar. Não precisamos ir longe, como um atropelamento, o simples fato de você cair de uma cadeira na sua casa e bater a cabeça pode acabar tirando sua capacidade de fazer o seu trabalho.

Então, se o trabalhador CLT sofre qualquer acidente (mesmo fora do ambiente de trabalho) e por isso tem que ficar afastado, a empresa é responsável por manter seu salário nos primeiros 15 dias e, depois disso, o INSS irá indeniza-lo enquanto ele não estiver apto a voltar ao trabalho.

No caso do contratado PJ, se você não recolher o INSS, não terá qualquer garantia de rendimento nestes casos, sem falar da aposentadoria. Por isso, mesmo se você entrar em uma contratação como PJ é muito importante a contribuição ao INSS.

Você poderia pensar que é só fazer um seguro de saúde ou de vida e ir pagando mensalmente para garantir que tenha essa proteção sem necessariamente depender do Estado. Mas nenhum tipo de seguro (pelo menos que eu saiba) garante esse tipo de proteção caso você não tenha mais capacidade de trabalhar. Por isso, mesmo que você não concorde, faça um favor para o seu eu do futuro e contribua com o INSS.

Contribuir com o INSS é como fazer um seguro de carro. Você paga todo mês (ou todo ano), mas torce para não precisar usar isso – com a diferença que no INSS, ainda que você não utilize suas proteções, o valor pago ainda será contabilizado para a aposentadoria. Ter essa garantia, será um apoio a sua segurança financeira e emocional para garantir que você consegue viver sua vida com menos medo do que pode acontecer.

Pensando como pessoa responsável por uma casa, com dívidas e desejos que podem depender dessa entrada mensal, mesmo que mínima, pessoalmente eu opto por ter o máximo de proteções possíveis para estar preparado para alguma eventualidade. Caso eu venha a falecer, minha família terá certa proteção, por exemplo, com o caso da pensão por falecimento do trabalhador. Pode não ser o mesmo valor do meu rendimento mensal, porém é melhor do que ficarem sem nada.

Aqui cabe também levantar uma prática corriqueira como PJ, que consiste em recolher o INSS no valor mínimo (1 salário mínimo) e retirar o restante do dinheiro como lucro, que não é tributável.

Pensando no valor liquido, essa é uma hipótese interessante, porém, caso ocorra qualquer eventualidade e o trabalhador ou trabalhadora não possa mais prestar o serviço, será coberto pelo INSS com base no valor da contribuição, ou seja, pelo valor mínimo.

Vamos aos números

O INSS tem contribuição de aproximadamente 11% do valor do pró-labore (este é o nome dado ao salário do proprietário da empresa, você). Além disso, a empresa (seja a que te contrata como CLT ou a sua empres enquanto PJ) é responsável pelo recolhimento de 20% da sua folha de pagamento. Ai temos um total de 31% relativo ao INSS que no caso de contratação PJ, será sua responsabilidade.

Vamos imaginar que na contratação PJ, seja pago pela contratante R$ 10.000,00. Se o recolhimento for pelo valor mínimo (R$ 1.412,00), será pago R$ 155,32 pelo pro-labore, além de R$ 282,40 pela folha da empresa, o que totaliza R$ 437,72 por mês.

Caso o recolhimento seja pelo teto do INSS (R$ 7.786,02), o recolhimento pelo pro-labore será de R$ 856,46 e pela folha da empresa R$ 1.577,20, totalizando R$ 2.413,66.

Em uma primeira análise, pode parecer mais vantajoso pagar R$ 437,72 do que R$ 2.413,66. Porém, devemos pensar nas eventualidades, que ninguém quer que aconteça, mas que podem acontecer.

Se você sofrer um acidente e tiver que ficar 3 meses sem trabalhar. Prefere receber um valor mais próximo ao que você ganhava enquanto prestava serviço ou um salário-mínimo?

Mesmo que você não sofra um acidente e fique afastado(a), esta contribuição contará também para sua aposentadoria. O que demonstra a grande importância da contribuição do INSS.

Lembrando que, caso você preste um serviço como PJ, se você se afastar, não prestará serviço, logo, a empresa não tem qualquer obrigação de pagar pelo serviço não prestado. Ou seja, se você não se preparou para algum imprevisto, agora será muito mais difícil conseguir qualquer apoio.

Além disso, para as pessoas que desejam engravidar ou adotar um filho(a) é também muito importante, pois o INSS também cobre o afastamento. Como PJ, você não tem esse tipo de proteção, por isso precisa fazer por conta própria.

Abono para consulta médica

É normal que em virtude de consultas médicas ou exames, o trabalhador eventualmente precise de faltar um dia de trabalho ou se ausentar dele por algumas horas. No regime CLT o empregador não tem a obrigação de aceitar um atestado médico quando em uma consulta, embora seja padrão aceitá-los, em muitos casos por conquistas de cada categoria em negociações coletivas (acordo coletivo dos sindicatos patronal e de trabalhadores).

O abono só é garantido por lei na CLT nos casos de emergência ou eventualidades, não em consultas de rotina.

No regime PJ, o prestador não tem esse direito. Portanto, vale negociar com o contratante para que conste em contrato uma quantidade de dias em que o serviço pode ser prestado em meio período para possibilitar esse tipo de compromisso.

Um detalhe importante sobre este tópico é que o contratante, no caso CLT, não tem obrigação legal de aceitar seu atestado quando em uma consulta ou eventualidade pessoal. Porém tem essa obrigação para o caso de você precisar acompanhar sua companhia no caso de gravidez (até dois dias) e filhos de até seis anos.

Também é possível fazer um contrato por entrega, não por horas de disponibilidade. Onde você não precisa, necessariamente, estar online ou atender o cliente durante uma quantidade de horas por dia, mas entregar o serviço contratado dentro de um determinado prazo.

A contradição do horário de trabalho

No regime CLT há uma jornada máxima de 44 horas trabalhadas por semana. (8 de segunda a sexta e 4 no sábado). Em algumas regiões os sindicatos já conseguiram reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais.

Aqui nós temos uma das grandes contradições do modelo PJ empregado por algumas empresas (que eu comentei anteriormente ser uma fraude): como PJ, você não tem nenhuma obrigação de cumprir a carga horária determinada pela empresa para os seus trabalhadores CLT.

Portanto, você deveria fazer o seu próprio horário, afinal você é uma empresa. Mas não é isso que acontece. Normalmente é exigido que você trabalhe em horário comercial e esteja disponível o tempo todo para prestar atendimento ao cliente (a empresa).

Caso você não tenha a opção de definir a que horas estará disponível, quantas horas trabalha por dia e até mesmo quantos dias trabalha por semana, esse contrato é um CLT disfarçado de PJ.

Como CLT, temos benefícios, porém temos mais obrigações do que o PJ. Como CLT, quem define nosso horário de trabalho é a empresa, quem define a quantidade de horas trabalhadas por semana é a convenção coletiva da categoria (um acordo entre o sindicato da sua área com o sindicato representante dos patrões de empresas da sua área).

Logo, se você receber esse tipo de obrigação, ou se estiver trabalhando como PJ e tiver essa obrigação, a empresa está cometendo um ilícito trabalhista e cabe até mesmo um processo (caso você já esteja atuando assim).

Férias

A lei trabalhista garante ao trabalhador CLT o direito de tirar 30 dias de férias após completar 1 ano na empresa. Este período de descanso deve ser remunerado como se estivesse sendo trabalhado e o empregador ainda deve pagar mais 1/3 do salário para o trabalhador.

No regime PJ, não há qualquer obrigação neste sentido. Até porque, não temos um trabalhador e sim duas empresas, uma contratante e uma contratada. E claro, empresa não tira férias.

Assim, é importante negociar no contrato determinado período em que a empresa contratada não prestará serviço e será remunerada da mesma forma (o equivalente a férias).

Esta é uma negociação muito importante e não deve ser flexibilizada. Até porque, uma pausa do serviço é fundamental para manter nossa saúde mental.

Na grande maioria das vezes, a contratante não vai querer arcar com seu período de férias. Nesse caso, seria interessante você possuir dois modelos de contrato: um para o caso onde a empresa te paga pelo mês de descanso com um “desconto” no valor da sua hora e outro para o caso da empresa não te favorecer nesse sentido, onde você aumenta o valor da sua hora pra poder poupar os recursos para o mês onde não vai trabalhar e não vai receber.

13º salário

O trabalhador CLT tem o direito de um salário adicional, que é pago 50% no fim de novembro e a outra metade em dezembro de todo ano.

Seguindo a mesma lógica, no contrato PJ não há este direito, claro.

Logo, quando for analisar o salário PJ x CLT, lembre-se de contabilizar o salário anual (incluindo férias e 13º) e não somente aquele anunciado mensal.

Para além desta análise, caso ainda julgue que o contrato PJ valha a pena, não deixe de negociar um pagamento adicional após o 12º mês de prestação de serviço.

Por exemplo: caso você receba um rendimento mensal como PJ no valor de R$ 10.000 (sem contar com o 13), seria interessante você diluir o valor de mais R$ 10.000 anual e somar a esse valor mensal. Ou seja 10.000/12 + 10.000 = 10.833,33 mensal.

O 13° não é uma regalia. No final e no começo do ano você terá vários impostos para pagar e pode acontecer alguma surpresa inesperada neste período. Se você se preparar, não corre nenhum risco.

Equipamento utilizado para o trabalho

Na contratação CLT o empregador é obrigado a fornecer todo material para o desenvolvimento do trabalho, que na nossa área, inclui necessariamente o computador e talvez um celular de serviço. Caso você trabalhe remoto, normalmente existe alguma convenção coletiva conquistada pelo sindicato para que você também receba algum auxílio home office e/ou equipamentos de ergonomia.

No regime PJ, a empresa contrata a prestação de serviço e não tem qualquer responsabilidade em fornecer os meios necessários para sua prestação. Porém, este também é um item que pode ser negociado.

Até porque é muito importante separar o computador do trabalho do computador pessoal. Você não vai querer levar para uma viagem pessoal o computador da empresa correndo o risco de perdê-lo e alguém ter acesso milhares de dados sigilosos do seu cliente, certo?! Em contrapartida, você não quer que o seu computador pessoal perca sua durabilidade devido ao uso extremo do dia a dia de trabalho.

Outra vantagem de constar no contrato a obrigação da contratante em fornecer um computador é em caso de defeito. Caso você (no caso, a PJ contratada) seja responsável por isso, se ocorrer um defeito no computador que impedir o trabalho, você não será pago por isso e será sua responsabilidade repor o equipamento o mais rápido possível.

Caso conste em contrato que a responsabilidade por fornecer equipamento é da empresa e ocorrer um defeito, a obrigação em fornecer outro e a culpa pelo serviço não estar sendo prestado deixa de ser sua (no caso, PJ).

Também é importante lembrar que você aqui é uma empresa, portanto, a contratante tem total direito de não te fornecer nada e é você quem tem de ter o planejamento para pensar nos recursos necessários para executar sua função. No orçamento anual da sua empresa, você precisa colocar o valor para garantia dos seus recursos de trabalho (ferramentas, serviços, etc.)

Estabilidade de trabalho e rescisão

No regime CLT não há uma garantia material de estabilidade. Porém, para demissão sem justa causa do trabalhador a empresa deve arcar com multa de 40% do FGTS, além de aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais.

Na contratação PJ, não há qualquer pagamento ou aviso prévio. Se em determinado dia a empresa contratante resolver rescindir o contrato, você recebe pelo serviço prestado até aquele dia e nada mais.

Além disso, em caso de demissão sem justa causa o trabalhador também tem o direito ao auxílio desemprego, o que não acontece no caso da contratação PJ.

Portanto, caso você queira garantir um seguro desemprego, será necessário fazer a sua reserva de emergência por conta própria. Seja através de algum tipo de investimento ou pagando uma previdência privada.

Sobre o aviso prévio, também é comum que nós, como contratados, coloquemos uma cláusula em nosso contrato onde a contratante precisa avisar com alguma antecedência sobre o cancelamento dos nossos serviços, assim como multa caso ela peça cancelamento imediato. Sabe aquele contrato que você faz com a empresa de telefonia que te obriga a ficar com eles por um ano senão você paga multa? Você precisa ter algo assim para te proteger como fornecedor (a) de serviços.

Análise do salário CLT x PJ

O valor pago em contratação PJ só é mais alto que o oferecido em CLT porque a empresa contratante vai economizar com isso. Não existe empresa boazinha que vai te pagar a mais sem que tenha um benefício por isso, portanto é muito importante saber o que você deveria pagar para ter o mínimo de garantiase estar regular com os impostos.

Abaixo uma tabela com os gastos partindo de um valor recebido de R$ 10.000,00 e pro-labore de R$ 7.786,02 em contratação PJ:

Valor recebidoR$ 10.000,00
Imposto sobre o valor 14%- R$ 1.400,00
INSS pro-labore (teto) 11%- R$ 856,46
INSS folha de pagamento 20%- R$ 1.577,20
Imposto de renda sobre o valor pro-labore- R$ 1.256,19
Total líquidoR$ 4.910,15

É bom lembrar que no regime CLT ainda há outros ganhos, como o FGTS, multa do FGTS, PLR, etc que não são contabilizados no caso de PJ.

Sobre a PLR, você pode esquecer como fornecedor de serviços, afinal isso é um benefício somente para o funcionário da empresa. Porém, você também pode imaginar um modelo de contrato onde cobra mais caro de empresas maiores, que você sabe que receberia um bônus pelos lucros, assim como o seu posto de trabalho também gera muito mais lucro para essa empresa.

Assim como quando você vai contratar um produto, você tem valores diferentes por vantagem que teria e a empresa tem vantagens ainda maiores caso você escolha o serviço mais caro. Como empresa, você também precisa ter preços diferentes dependendo do cliente que vai te contratar. Não podemos receber 10 mil do João da Padaria da vila que contratou nosso serviço e cobrar o mesmo de uma multinacional, que nos dará muito mais dores de cabeça tanto no contrato quanto no dia a dia de trabalho.

Conclusão

Como foi exposto acima, há diversas vantagens na contratação CLT que não existem na PJ, assim como há diversas possibilidades no modelo PJ que não existem na contratação CLT. Porém, caso você opte pela contratação PJ, deve se atentar a estes detalhes para fazer uma negociação favorável, caso sua situação assim permita.

Não tenha medo de negociar estes itens. Nossa mão de obra ainda é valiosa, por isso temos um salário acima da média e as empresas em geral estão abertas a isso. Se valorize!

Caso você queira acrescentar algo a este artigo, pode abrir um pull request ou entrar em contato conosco.


Referências

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